Legislação vigente pode atrasar benefícios da tecnologia 5G em Salvador

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A chegada do 5G ao Brasil gerou uma grande expectativa para os milhões de usuários de smartphones, tablets, gamers e consumidores de tecnologia das mais diversas formas. Entretanto, os benefícios da quinta geração de internet móvel ainda enfrentam desafios para sua expansão. Um desses desafios são os aspectos mais burocráticos da legislação de antenas vigente em Salvador, considerada obsoleta para instalação das antenas de 5G.

“O 5G requer uma quantidade de antenas até dez vezes maior que a temos hoje, porém são estruturas menores que se adaptam melhor à paisagem urbana e podem ser instaladas nas fachadas de prédios”, afirma Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis Brasil Digital.

O setor de telecomunicações defende a adequação das leis municipais à Lei Geral de Antenas, que criou um processo ágil e atualizado para a instalação das infraestruturas de telecomunicações.

A lei federal n.º 13.116/2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e diretrizes tais como: prazo para obtenção da licença municipal não superior a 60 dias; prazo de vigência do licenciamento, equivalente a 10 anos, com o intuito de garantir a segurança jurídica aos investimentos; trâmite integrado evitando que diversos órgãos municipais precisem de protocolos separados, dispensa de licenciamento nos casos de remanejamento e modernização.

A lei municipal de antenas de Salvador é muito anterior à legislação federal e, portanto, não está aderente às novas diretrizes vigentes. Essa situação traz insegurança jurídica e mina os investimentos das operadoras de telefonia móvel.

Uma vez atualizada a lei municipal, levando em consideração as práticas mais modernas, a capital baiana poderá alavancar o desenvolvimento tecnológico do município.

A implantação do 5G é transversal, servirá de base para o desenvolvimento de diversos setores da sociedade tais como agronegócio, indústria 4.0, saúde com a telemedicina, educação, dentre outras vantagens proporcionadas pela tecnologia.

Diferente de outras capitais nordestinas, a exemplo de São Luís, a cidade de Salvador ainda não resolveu, na Câmara de Vereadores, a modernização da Lei nº 6979/2006, mantendo todos os requisitos de instalação da antiga infraestrutura prevista para disseminação do sinal.

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